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A fatura eletrónica no Uruguai

CFEComprovativo Fiscal Eletrónico
A fatura eletrónica no Uruguai implementa-se através de um sistema baseado na criação dos denominados CFE ou Comprovativos Fiscais Eletrónicos.
Trata-se de um sistema consolidado e em fase de expansão gerido pela DGI (Direção Geral de Impostos) que regula e gere o processo de emissão, receção e conservação destes comprovativos.
Obrigatoriedade
A DGI está envolvida num processo de expansão da utilização da fatura eletrónica, que se concretiza na extensão progressiva da obrigação de uso do sistema.Formalidades administrativas requeridas
O emissor deve fazer um registo administrativo e passar por um processo de certificação na DGI, após o qual poderá aderir ao sistema de emissão de CFE.Assinatura Eletrónica
Obrigatória para todos os comprovativos através da aplicação de Assinatura Eletrónica Avançada.Formato de impressão
Existe um formato normalizado para a representação visual dos CFE, quando se necessita da sua impressão e envio por meios físicos.Formato
O CFE (Comprovativo Fiscal Eletrónico) é um documento estruturado em formato XML com uma sintaxe definida e mantida pela DGI.Controlo fiscal
Efetua-se através dos CAE (Constancia de Autorización de Emisión).Estes CAE permitem ao emissor numerar univocamente cada uma das suas faturas e declará-las à DGI. Após a confirmação de receção por parte da DGI, a fatura pode ser enviada ao seu destinatário.
Armazenamento
Emissores e recetores devem conservar os CFE durante pelo menos 5 anos.Dúvidas sobre a fatura eletrónica em Uruguai?
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