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A Fatura Eletrónica na Argentina

CAECódigo de Autorização Eletrónico
A fatura eletrónica Argentina baseia-se na obtenção do CAE (Código de Autorização Eletrónico) outorgado pela AFIP (Administración Federal de Ingresos Públicos) (Administração Federal de Receitas Públicas)
Obrigatoriedade
A partir de abril de 2019, a fatura eletrónica será obrigatória para todas as categorias de empresas, incluindo os "monotributistas" (contribuintes individuais), podendo optar pela modalidade de emissão de faturas eletrónicas e pela não utilização de controladores fiscais.Formalidades administrativas requeridas
É preciso obter um certificado para assinar o pedido do CAE (Código de Autorização Eletrónico)Assinatura Eletrónica
Não se exige na fatura. No entanto, a chamada Webservices à AFIP para o pedido do código de autorização tem de ir assinada com um certificado digital expedido na Argentina.Formato de impressão
A legislação argentina exige que a representação impressa da fatura contenha um mínimo de campos impressos, assim como um código de barras, embora não exista um formato normalizado.Formato
O pedido à AFIP do CAE que será inserido na fatura cria-se através de XML regulada. A fatura final enviada ao destinatário pode, por seu lado, ser criada em qualquer padrão.Controlo fiscal
Consegue-se através do CAE (Código de Autorização Eletrónico). Este código tem de ser solicitado à AFIP através de uma chamada Webservices na qual se indicarão determinados dados da fatura para o controlo fiscal. O código fornecido pela autoridade fiscal Argentina deverá ser incluído na fatura a enviar ao cliente.Armazenamento
Emissor e recetor devem armazenar a fatura durante um período de pelo menos 10 anos.Ligações de interesse
http://www.afip.gob.ar/fe/Dúvidas sobre a fatura eletrónica em Argentina?
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