2018: O ano chave da faturação eletrónica na União Europeia
2018: O ano chave da faturação eletrónica na União Europeia
28/11/2016
A Diretiva 2014/55/UE regula os aspetos relacionados com a faturação eletrónica no sistema de contratação público. A norma foca-se no desenvolvimento de um padrão europeu que garanta a “interoperabilidade semántica” de todas as faturas emitidas na União Europeia.
2018 é o ano da fatura eletrónica na União Europeia. Espera-se que, nessa altura, a fatura eletrónica se tenha massificado conforme o objetivo da Diretiva 2014/55/UE, através da qual se obriga os países da união à utilização destes documentos eletrónicos nos processos de contratação pública a partir de novembro de 2018. Esta iniciativa facilitará as relações comerciais transfronteiriças com a criação de um padrão comum interoperável.
Dos 30 bilhões de faturas eletrónicas que segundo o último relatório de Billentis se trocarão em 2016, 8 mil milhões serão processadas na Europa, sendo na sua maioria (5 mil milhões) trocas entre as empresas e o Setor Público. Embora ainda falte algum tempo para que esta seja de cumprimento obrigatório, alguns países já estabeleceram o uso da fatura eletrónica no âmbito B2G.
A falta de uma norma comum
Espanha, Itália, Portugal ou França contam já com legislação sobre a fatura eletrónica B2G. Cada país definiu um modelo com características técnicas e requisitos diferentes, chegando a existir até especificidades regionais dentro de um só país. O problema é que, tal como indica a Diretiva 2014/55/UE, “nenhuma prevalece e a maioria carece de interoperabilidade entre si”.
Esta multiplicidade de normas pode ocasionar dificuldades na manutenção de relações comerciais internacionais. Por esta razão, o Parlamento e o Conselho Europeu tomaram a decisão de emitir a Diretiva 2014/55/UE, em que se indica que o Comité Europeu de Normalização (CEN) terá de criar uma norma europeia com data limite de 27 de maio de 2017.
A norma europeia sobre fatura eletrónica
O CEN ainda não tornou pública nenhuma informação sobre os avanços desta norma. No entanto, a Diretiva destaca sete aspetos básicos a cumprir pela norma:
- Deve ser tecnologicamente neutra.
- Terá de ser compatível com os padrões internacionais de faturação eletrónica.
- Vigiará a proteção dos dados pessoais de acordo com a normativa europeia correspondente.
- Será coerente com as disposições pertinentes da Diretiva 2006/112/CE.
- Fomentará a adoção de sistemas de faturação eletrónica práticos, fáceis de utilizar, flexíveis e rentáveis.
- Terá em conta as necessidades especiais das PMEs, os poderes adjudicadores subcentrais e as entidades adjudicadoras.
- Poderá utilizar-se nas transações comerciais entre empresas.
A adoção da Diretiva 2014/55/UE
Os membros da União Europeia deverão transpor a diretiva europeia para a sua legislação nacional e adotar a fatura eletrónica nas relações comerciais com o setor público, antes de 27 de novembro de 2018.
Em alguns casos, será possível adiar a aplicação nas entidades subcentrais e adjudicadores até 30 meses após a publicação da norma europeia, prevista para maio de 2017.
Após o uso da fatura B2G estar generalizado na União Europeia, espera-se uma poupança que poderá atingir os 2.3 mil milhões de euros.
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