A Direção Geral de Impostos (DGI) estabeleceu o dia 10 de dezembro como o segundo prazo para a adesão de empresas ao sistema de fatura eletrônica...
A fatura eletrônica no Uruguai

CFEComprovante Fiscai Eletrônico
No Uruguai, as faturas eletrônicas recebem o CFE: Comprovantes Fiscais Eletrônicos. A Direção Geral Impositiva (DGI) é a autoridade tributária que administra o processo de emissão, recebimento e conservação das mesmas. A DGI determinou um cronograma estabelecido para determinar quando e quais tipos de empresas e sujeitos fiscais deviam começar a emitir fatura eletrônica. Este cronograma se iniciou no ano de 2016 e será finalizado em 2019.
O contribuinte deverá administrar um livro diário de seus comprovantes fiscais eletrônicos.
Mandatory status
A DGI está envolvida num processo de expansão da utilização da fatura eletrônica, prevendo a ampliação progressiva da obrigação de uso do sistema.Administrative transactions required
O emissor deve superar um registro administrativo prévio e um processo de certificação do contribuinte perante a DGI (Direção Geral de Impostos).e-Signature
É obrigatória a assinatura eletrônica avançada.Print format
Normalizado, incorpora um carimbo digital representado em um código bidimensional com informação fiscal, que permite verificar a fatura.Fiscal control
CAE (Comprovante de Autorização de Emissão para Emissão), o contribuinte administre múltiplos CAE para numerar suas faturas. Cada fatura é declarada perante a DGI com seu correspondente CAE. Só com a confirmação de recebimento pela DGI, a fatura pode ser enviada para seu destinatário.Format
O CFE (Comprovantes Fiscais Eletrônicos) é um documento estruturado em formato XML com uma sintaxe definida e mantida pela DGI.Storage
Emissores e receptores devem conservar os CFE durante pelo menos 5 anos.Dúvidas sobre fatura eletrônica no Uruguai?
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