O projeto de fatura eletrÔnica eletrônica na Colômbia começou há mais de duas décadas, mas o grande avanço deste sistema ocorrerá nos próximos...
A fatura eletrônica na Colômbia

A fatura eletrônica na Colômbia
Na Colômbia, a e-fatura se refere a 1995, quando se equiparou como documento equivalente à fatura de venda em papel. Em 2013, a DIAN começou a trabalhar em um projeto de massificação da fatura eletrônica, inspirado no modelo de países como o Chile, o Brasil e o México, com o objetivo de facilitar a interoperabilidade entre os contribuintes e reduzir a evasão de impostos. Em 2015, iniciou-se um processo de massificação, implantando para alguns emissores o seu uso obrigatório. O novo modelo de faturamento eletrônico se encontra estabelecido no Decreto 2242, de 2015, na resolução 000019, de 2016, e recentemente referendado pela reforma tributária. A DIAN pôs em andamento, em 2016, um projeto piloto para detectar possíveis melhorias no modelo de faturamento. Deseja-se que este modelo esteja estendido em todo o território, em 2019.
A EDICOM está habilitado pela DIAN como emissor eletrônico de faturas e também como Fornecedor de Serviços Tecnológicos.
Mandatory status
De acordo com a reforma tributária (Lei 1819 de 2016), os contribuintes obrigados a declarar e a pagar o IVA e o imposto de consumo devem expedir a fatura eletrónica a partir de 1 de janeiro de 2019, nos termos estabelecidos pelo regulamento. Os Grandes Contribuintes selecionados pela DIAN, segundo a resolução 0076 de 1 de dezembro de 2016, faturam eletronicamente a partir de setembro de 2018, enquanto aqueles que obtiverem prorrogação fazem-no a partir de 1 de janeiro de 2019.
Ao longo de 2019, a DIAN comunicará datas de implementação com base num cronograma que divide as empresas por atividade económica.