A Fatura Eletrônica na Argentina

CAECódigo de Autorização Eletrônico
As origens da fatura eletrônica na Argentina se remontam a 2003, mas o começo da obrigatoriedade se deu em julho de 2015. Como na maioria dos seus países vizinhos, está implantando a obrigatoriedade progressivamente, por setores e em função das receitas líquidas das empresas. A autoridade que a administra é a AFIP (Administração Federal de Receitas Públicas). Para aderir ao regime de faturamento eletrônico, os contribuintes devem dispor do Código de Autorização Eletrônica (CAE) que outorga a AFIP.
A partir de agosto de 2017, será obrigatório na Argentina o uso da Fatura – T para o setor do Turismo, que contempla o reembolso do IVA para o alojamento dos turistas estrangeiros.
Resumo de compras/vendas: obrigação de informar mensalmente à AFIP todas as operações de compra e de venda, utilizando o programa “CITI”.