O SAT do México prepara um avanço importante do seu programa de fatura eletrônica CFDI
O SAT do México prepara um avanço importante do seu programa de fatura eletrônica CFDI
28/11/2016
O SAT (Serviço de Administração Tributária) mexicano atualizará o programa CFDI (Comprovante Fiscal Digital por Internet) para a versão 3.3 durante 2017, mas espera-se que o modelo atual e a nova versão convivam durante algum tempo para facilitar a adoção do novo formato pelos milhões de contribuintes mexicanos que atualmente emitem fatura eletrônica.
O Serviço de Administração Tributária (SAT) do México começou a trabalhar, em 2015, na definição da versão 3.3 do programa CFDI. Esta nova versão apresentará importantes modificações no formato da fatura eletrônica mexicana a partir de 2017, ano em que se prevê que entre em funcionamento. Espera-se, no entanto, que a versão atual CFDI 3.2 conviva durante algum tempo com o novo formato para facilitar a adaptação ao novo programa.
Com estas mudanças, a Autoridade Tributária Mexicana pretende melhorar a experiência de utilização da fatura eletrônica e corrigir algumas das ineficiências identificadas desde que o projeto CFDI começou. Uma destas “ineficiências” é a falta de uniformidade em alguns campos que dá margem a interpretações particulares dos dados, assim como algumas validações pouco precisas de determinados aspectos do comprovante fiscal digital – CFDI.
Avançar para a versão CFDI 3.3
Independentemente da publicação da versão definitiva do CFDI 3.3, o SAT antecipou importantes modificações que já foram incluídas na versão do programa 3.2. É o caso do “Catálogo de Formas de Pagamento”, de uso obrigatório desde o passado mês de julho para evitar erros de interpretação neste campo do CFDI.
Também há avanços no que diz respeito à modernização e controle fiscal das exportações através do “Complemento de Comércio Exterior” para o CFDI, de aplicação obrigatória a partir de janeiro de 2017. Outro dos campos adicionais que foram implementados este ano foi o Complemento INE para CFDI, obrigatório desde o dia 10 de maio passado para todas as notas fiscais emitidas a partidos políticos e associações civis do México.
Além destes avanços, o CFDI 3.3 contempla várias outras alterações, entre as quais se destacam:
- Aplicação de novas regras de validação de dados.
- Identificação automática de quantos tipos de regime estão associados a um contribuinte.
- Introdução única do código postal do emissor e registro automático da data.
- Verificação efetuada pelo PAC (Provedor Autorizado de Certificação) da existência do RFC (Registro Federal de Contribuintes) e verificação na base de dados do SAT. No caso de não existir, a nota fiscal não será certificada e não terá validade fiscal.
- Homologação do procedimento para o cálculo do valor e arredondamento.
- Mecanismos de validação semântica e sintática dos impostos.
- Utilização de até 23 catálogos internacionais para restringir a informação de determinados campos, seguindo o exemplo da modificação aplicada aos métodos de pagamento.
- A informação existente se integrará com o processo de faturamento, de modo que a informação de alguns campos que o SAT e o PAC já possuam será retirada da apresentação das declarações.
- O CFDI de salário e o comprovante de pagamento passarão a ser documentos diferenciados da nota fiscal.
Vantagens da atualização
O SAT está desenvolvendo o novo programa de fatura eletrônica em colaboração com alguns dos principais PAC do México, como a EDICOM, que oferecem a sua visão e experiência para simplificar o cumprimento fiscal. Como em atualizações anteriores, o objetivo é continuar avançando no CFDI e impulsionar medidas de economia de papel que fomentem a adoção de uma gestão 100% eletrônica nas relações dos contribuintes com a administração tributária.
Os novos sistemas de validação visam reduzir o controle das inconsistências dos dados ou dos cálculos dos valores. O catálogo de opções em que se baseará a informação indicada em alguns campos evitará interpretações errôneas da informação e facilitará a integração destes documentos nos sistemas internos de gestão.
Estas vantagens também facilitarão a gestão efetuada pelas autoridades tributárias, que verão como as suas tarefas de controle se simplificam, permitindo a realização de auditorias eletrônicas mais rápidas e eficazes.

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