A Fatura Eletrônica no Paraguai: Sistema Integrado de Faturamento Eletrônico Nacional (SIFEN)
A Fatura Eletrônica no Paraguai: Sistema Integrado de Faturamento Eletrônico Nacional (SIFEN)
05/03/2019
O Sistema Integrado de Faturamento Eletrônico Nacional (SIFEN) estabelece o novo regime tributário do Paraguai. O SIFEN é o sistema através do qual se emite, recebe, valida, armazena e organiza os serviços de consulta dos Documentos Fiscais Eletrônicos ou DTE.
A implementação da Fatura Eletrônica no Paraguai, prevista pela Subsecretaria de Estado de Tributação (SET), busca melhorar a arrecadação de impostos e coibir a fraude fiscal no país. O atual projeto de Faturamento Eletrônico no Paraguai começou em 2017.
Planejado de forma faseada, inicia-se através de uma fase voluntária, para alcançar um uso progressivo pelas empresas e contribuintes. O governo paraguaio autorizará até 100 empresas a fazer o processo de faturamento eletrônico voluntariamente em 2018.
O Decreto Nº 7795 do Ministério da Fazenda inclui o SIFEN e regula o uso dos seguintes documentos eletrônicos:
- Comprovantes de vendas eletrônicas
- o Fatura eletrônica
- o Fatura eletrônica de importação
- o Fatura eletrônica de exportação
- o Auto fatura eletrônica
- Documentos eletrônicos complementares
- Nota de crédito eletrônica
- o Nota de débito eletrônica
- Nota de remissão eletrônica
- Comprovante de retenção eletrônica
Para utilizar a Fatura Eletrônica no Paraguai, é necessário que as empresas sejam habilitadas como faturador eletrônico.
Para fazer isso, é necessário cumprir alguns requisitos técnicos:
- Adquirir a assinatura eletrônica de um provedor de serviços de certificação autorizado.
- Possuir o sistema eFactura adequado, que permita a emissão, recebimento e conservação dos documentos eletrônicos.
- Passar por um processo de testes e homologação tecnológica.
- Realizar o pedido de autorização e timbrar através do sistema de gestão tributária (Marangatu).
Para garantir a autoridade e autenticidade, a assinatura digital e o código de controle devem ser incluídos no Documento Eletrônico (DE).
Como funciona a Fatura Eletrônica no Paraguai?
- As faturas eletrônicas são geradas em formato XML e devem registrar o selo concedido a cada documento.
- A assinatura digital e o código de controle devem ser incluídos em cada documento eletrônico para garantir sua autenticidade e integridade.
- No processo de faturamento eletrônico deverá ser enviado os Documentos Eletrônicos para a Administração Tributária para validação.
- Uma vez recebido, o SIFEN verificará sua validade. No caso de atenderem aos requisitos, eles adquirirão o valor do Documento Fiscal Eletrônico e somente a partir desse momento serão válidos para, dependendo de cada caso, suportar o crédito e débito do IVA, bem como a venda de bens e serviços, custos e despesas para o imposto de renda.
- A fatura eletrônica tem validade legal, uma vez validada e autorizada pelo SET.
- O responsável pela cobrança eletrônica tem a obrigação de consultar o resultado do processo de verificação através do sistema de serviços web fornecido pela Administração Tributária.
- Quando o comprador é um Receptor Eletrônico, ele deverá enviar os DTEs por webservice, e-mail, mensagens de dados ou colocá-los em um sistema de informações para fazer o download. Ao mesmo tempo, o receptor deverá mostrar o aceite ou rejeição do DTE recebido, indicando no último caso o motivo.
- Quando o comprador é um receptor não-eletrônico, o responsável pela fatura deverá enviar uma representação gráfica do documento em formato físico ou enviá-lo de forma digitalizada por e-mail, ou disponibilizá-lo para download.
- O DTE deve ser conservado, para garantir sua confidencialidade, integridade, acessibilidade e posterior consulta.

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