Brasil elimina o “Boleto Bancário Sem Registro”
Brasil elimina o “Boleto Bancário Sem Registro”
28/11/2016
O “Boleto Bancário Sem Registro” deixará de ser usado no Brasil a partir de 2017. Este documento tributário, utilizado para gerir o pagamento de boa parte das Notas Fiscais Eletrônicas, deverá ser substituído pelo denominado “Boleto Registrado”, que incorpora a disponibilidade de dados sobre o destinatário da nota fiscal.
As empresas brasileiras só poderão emitir um tipo de boleto financeiro a partir de 2017. Trata-se do denominado “Boleto Registrado”, que substituirá completamente o documento “não registrado”, amplamente usado pelas empresas brasileiras no processamento da cobrança das suas notas fiscais e notas de débito.
O "boleto", cujo uso é muito comum neste país, é um documento que permite fazer depósitos online e cancelar o importe devido em uma nota fiscal e os pagamentos podem ser realizados em qualquer entidade bancaria, caixas automáticas, casas lotéricas, supermercados com os quais exista acordo ou bancos online.
Ao contrário do documento “não registrado”, o “Boleto Registrado” disponibiliza dados sobre o destinatário e as condições de pagamento, possibilitando que seja a própria entidade bancária que tome as providências necessárias para conseguir a cobrança da dívida na data de vencimento caso ainda não tenha sido paga.
Os "boletos registrados" aumentam a segurança para o credor, pois oferecem maiores garantias de cobrança ao emissor da nota fiscal, dado o papel ativo que a entidade bancária adquire ao gerir a dívida. Porém, tanto a emissão do documento como o seguimento e a reclamação são manuais, o que exige que as empresas invistam tempo laboral nestas tarefas. Além disso, representa um aumento dos custos, já que a comissão cobrada pelas entidades financeiras por processar este tipo de documentos é consideravelmente mais alta que a dos “Boletos Registrados”, como consequência da responsabilidade de controle que a entidade bancária passa a ter.
Tire o máximo proveito do boleto bancário
Atualmente, o boleto bancário representa 30% de todas as transações de pagamento online. Cerca de 2 bilhões de operações são realizadas anualmente utilizando este documento. Trata-se, portanto, de um dos métodos de pagamento mais importantes utilizados no Brasil, mas... como obter o máximo rendimento deste documento fiscal?
A plataforma EDICOM implementa soluções que automatizam a emissão do "boleto registrado", permitindo a criação deste documento de forma totalmente automática a partir dos dados contidos no documento fiscal de origem (NF-e, NFS-e, CT-e).
Para evitar os custos financeiros derivados da gestão da cobrança realizada pelo banco, a EDICOM possui serviços para a entrega segura do "boleto" diretamente ao destinatário como Business@Mail. Um portal web seguro onde se publicam os "boletos" para que o destinatário possa descarregá-los depois de ter sido convenientemente notificado por e-mail. Este serviço de entrega de documentos eletrônicos garante um controle total sobre o estado em que se encontram os "boletos" enviados, detalhando as ações que o receptor realizou ao longo do tempo.

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