2018: O ano chave do faturamento eletrônico na União Europeia
2018: O ano chave do faturamento eletrônico na União Europeia
28/11/2016
A Diretriz 2014/55/UE regula os aspectos relacionados com o faturamento eletrônico no sistema de contratação público. A norma visa desenvolver um padrão europeu que garanta a “interoperabilidade semântica” de todas as notas fiscais emitidas na União Europeia.
2018 é o ano da fatura eletrônica na União Europeia. Espera-se que, para então, o uso da fatura eletrônica esteja massificado conforme o objetivo da Diretriz 2014/55/UE, que obriga os países da União a usar estes documentos eletrônicos nos processos de contratação pública a partir de novembro de 2018. Esta iniciativa facilitará as relações comerciais transnacionais com a criação de um padrão comum interoperável.
Dos 30 bilhões de notas fiscais eletrônicas que, segundo o último relatório de Billentis, serão emitidas até o final de 2016, 8 bilhões serão processadas na Europa, sendo que a maioria (5 bilhões) corresponde a transações entre as empresas e o Setor Público. Embora ainda falte algum tempo para que seja obrigatório, alguns países já instituíram o uso da fatura eletrônica no âmbito B2G.
A falta de uma norma comum
Países como a Espanha, Itália, Portugal ou a França já possuem uma legislação sobre a fatura eletrônica B2G. Cada país definiu um modelo com características técnicas e requisitos diferentes, chegando a existir até especificidades regionais dentro de cada país. O problema é que, como indica a Diretriz 2014/55/UE, “nenhuma prevalece e a maioria carece de interoperabilidade entre si”.
Esta multiplicidade de normas pode ocasionar dificuldades na manutenção das relações comerciais internacionais. Por esta razão, o Parlamento e o Conselho Europeu decidiram formular a Diretriz 2014/55/UE, que estabelece que o Comitê Europeu de Normalização (CEN) terá que criar uma norma europeia até 27 de maio de 2017.
A norma europeia sobre fatura eletrônica
O CEN ainda não tornou pública nenhuma informação sobre os avanços desta norma. No entanto, a diretriz destaca sete aspectos básicos que deverão ser cumpridos pela norma:
- Deve ser tecnologicamente neutra.
- Terá que ser compatível com os padrões internacionais de faturamento eletrônico.
- Velará pela proteção dos dados pessoais de acordo com a normativa europeia correspondente.
- Será coerente com as disposições pertinentes da Diretriz 2006/112/CE.
- Fomentará a adoção de sistemas de faturamento eletrônicos práticos, fáceis de usar, flexíveis e rentáveis.
- Levará em consideração as necessidades especiais das PMEs, os poderes adjudicadores regionais e as entidades adjudicadoras.
- Poderá ser usada nas transações comerciais entre empresas.
A adoção da Diretriz 2014/55/UE
Os membros da União Europeia deverão transpor a diretriz europeia para a sua legislação nacional e adotar a fatura eletrônica nas relações comerciais com o setor público antes de 27 de novembro de 2018.
Em alguns casos, será possível postergar a aplicação nas entidades regionais e adjudicadores até 30 meses após a publicação da norma europeia, prevista para maio de 2017.
Depois que o uso da fatura eletrônica B2G estiver generalizado na União Europeia, espera-se uma economia que poderá atingir 2.3 bilhões de euros.
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